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21 de Maio de 2024
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    Representantes do Judiciário conhecem novas regras para pagar precatórios

    A juíza Gláucia Monteiro é coordenadora dos Precatórios na Justiça do Trabalho do Ceará. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

    Representantes dos tribunais de todo o país estiveram reunidos, em Brasília (DF), na quarta edição do Encontro Nacional de Precatórios, ocorrido no dia 13 de dezembro, para conhecer em detalhes e tirar dúvidas sobre as novas regras para pagamento de precatórios. As mudanças foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e começam a valer a partir de janeiro de 2020. O TRT/CE foi representado pela juíza Gláucia Monteiro, coordenadora dos Precatórios na Justiça do Trabalho do Ceará.

    Os precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de entes públicos em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A importância do tema é dada, em boa parte, pela magnitude das cifras envolvidas. De acordo com estimativas do Fonaprec, os precatórios a serem pagos por estados e municípios somam atualmente R$ 141 bilhões.

    “O Encontro foi muito positivo e é de extrema importância que os gestores conheçam a fundo os detalhes da nova resolução”, afirmou o conselheiro Luciano Frota, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), grupo que estudou e elaborou a minuta da nova norma. “O Fonaprec estará sempre aberto a receber dúvidas ou novas sugestões ao longo do processo de implantação das mudanças”, completou.

    Para a juíza Gláucia Monteiro, membro do Fonaprec, a liquidação das requisições de pequeno valor (RPVs) e as “superpreferências”- idosos, pessoas deficientes ou com doenças graves – devem ser as mudanças que gerarão mais dúvidas nos gestores nesse primeiro ano. “Antes, não havia um normativo tão detalhado e específico sobre as “superpreferências”, essa é a grande novidade. Sendo novo, gera dúvidas e estamos aqui para ajudar a todos”, comentou.

    Constituição
    De acordo com a Constituição Federal, a quitação dos precatórios deve obedecer à ordem cronológica, devendo ser quitados, primeiramente, os de natureza alimentar e depois, os não-alimentares. Já o pagamento de dívidas judiciais de menor valor, as RPVs, é regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que determina que o pagamento seja feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição. No caso das RPVs, o pagamento é ordenado pelo juiz de 1º grau.

    Fonte: Agência CNJ de Notícias

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