Reprovação em teste psicotécnico ou psicológico deve ser justificada
A reprovação do candidato em exame psicológico, ou similar, previsto em edital de concursos públicos, a partir de agora, deve ser justificada formalmente. A iniciativa está prevista na Lei nº 14.715, sancionada em julho de 2012, que teve como base um projeto de lei de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins, do PP.
A medida determina que, sem a justificativa formal, a reprovação será suspensa. A instituição responsável pelo resultado é obrigada a viabilizar outro exame, quando requerido pelo candidato. Segundo o parlamentar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a exigência do exame psicotécnico e psicológico para a aprovação em concurso público somente é lícita quando expressamente prevista em lei. Pastor Cleiton Collins acrescentou que cargos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos na Constituição Federal.
A decisão desconsidera o edital de concurso. De acordo com a jurisprudência, a legalidade do exame psicotécnico está condicionada à observância de três hipóteses: previsão legal, método científico eficaz e objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado.
Para o deputado, só uma lei pode estipular parâmetros para ingresso no serviço público. Ele explicou que o edital de concurso público é ato administrativo e unilateral. O candidato não tem a opção de discordar de qualquer item, simplesmente submete-se mesmo que o entenda como abusivo. De acordo com o parlamentar, os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul já possuem legislação semelhante.
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