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Repúdio áspero contra parlamentar não gera dever de indenizar, diz TJ-DF
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Manifestar repúdio contra parlamentares em redes sociais, em contexto acalorado sobre a política, não gera dever de indenizar, mesmo se as publicações tiverem palavras ásperas e de baixo calão. Com esse entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou ação do deputado federal Alberto Fraga (DEM) contra internauta que veiculou críticas a sua atuação política.
Ele afirmou que, em maio de 2015, o réu postou no Facebook ataque covarde, difamatório e caluniador com os seguintes dizeres: "Deputado ou Miliciano? E Deputado que a...
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