Requerimento de nacionalidade portuguesa pelo casamento com um nacional português.
"► Meu cônjuge é português e nos casamos após 03 de Outubro de 1981. Tenho direito à nacionalidade portuguesa?
Sim, desde que o casamento já tenha completado 3 (três) anos e um filho já possua a nacionalidade portuguesa transmitida diretamente pelo progenitor. Caso não tenha filhos com o progenitor português, o casamento deve completar 6 (seis) anos. Demais exigências da **Lei de Nacionalidade para o caso deve contactar a Conservatória.
Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória ( crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).
Atenção: antes de dar entrada neste processo, certifique-se que o casamento já se encontra transcrito em Portugal, ou seja, consta averbamento de casamento do assento de nascimento do cidadão português (para saber como transcrever o casamento, clique aqui);
Veja abaixo a lista de documentos necessários:
- Certidão de nascimento do (a) requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano (original) e devidamente apostilhada;
- Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do (a) requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro. Para obtê-lo, clique aqui;
- Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG) do (a) requerente. Se este não for recente, juntar cópia autenticada do passaporte (somente as páginas das quais constem assinatura, foto e identificação);
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços).
O (a) interessado (a) está dispensado (a) de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
Os assentos de nascimento e de casamento do (a) cônjuge português (a) poderão ser obtidos oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais, mas para isso, deverá fornecer os dados completos dos mesmos no requerimento. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.
Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente."
Tens dúvidas sobre a documentação para tratar desse assunto diretamente aqui em Portugal, saiba que ainda poderá ser representado/a por advogado/a em Portugal para regularizar qualquer questão.
* Contato para análise do caso concreto (WhatsApp Portugal)
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fonte da notícia: https://consuladoportugalsp.org.br/requerimento-de-nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/
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