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17 de Junho de 2024
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    Requerimento garante licença premium a servidores

    Procedimentos suspensos pelo Decreto n.º 766/2011 expiraram há mais de seis meses

    Na tentativa de corrigir uma irregularidade exercida pela Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT), o deputado José Domingos Fraga (PSD) encaminhou requerimento, via Assembleia Legislativa, solicitando a emissão e pagamento das certidões de crédito de indenizações referentes a períodos de férias e licenças prêmios não gozadas, procedimento atualmente suspenso pelo Decreto Estadual n.º 766/2011, no valor máximo de R$ 2 mil, como autoriza a Lei Estadual n.º 8.772/2007.

    Em função da constatação de irregularidades, o Executivo editou em 14/10/2011, o Decreto n.º 766/2011 suspendendo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua edição, todos os procedimentos de emissão, fracionamento, substituição, compensação e pagamento de certidões de crédito. Entretanto, ultrapassados 06 (seis) meses do prazo inicialmente determinado, os procedimentos ainda encontram-se suspensos por força do citado Decreto n.º 766/2011.

    José Domingos aponta que o procedimento adotado pela SAD/MT não possui amparo legal devendo ser invalidado. A Administração não pode, em hipótese alguma, negar ao servidor a conversão da licença-prêmio ou férias, não gozadas financeiramente, sob pena de violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e moralidade administrativa.

    Trechos da Constituição Federal Nº 88 e do Estatuto do Servidor Público (Lei Complementar Nº 04/90), foram apresentadas pelo parlamentar. Em ambas o direito à licença, a título de prêmio por assiduidade, com a renumeração do cargo efetivo, sendo permitida sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor, foi assegurado.

    De acordo com o parlamentar, não existem motivos legais para que a SAD não forneça o pagamento aos servidores. Caso esta irregularidade não seja corrigida, estaremos consentindo com a injustiça social e validando a ilegalidade do enriquecimento sem justa causa do Estado, explicou José Domingos.

    Mais informações:

    Assessoria do Gabinete

    3313-6538 / 3313-6954

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/requerimento-garante-licenca-premium-a-servidores/100181943

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