Requisitos de licitação previstos em regra não minam competição, decide TCU
Exigir quesito mínimo de serviço ou produto em licitação não pode ser visto como restrição à competitividade se as especificações são baseadas em regras preestabelecidas. Esse foi o entendimento unânime do Tribunal de Contas da União ao aceitar o recurso de três servidores multados por suposta irregularidade em seleção pública.
O processo foi aberto depois de uma das empresas que participaram da licitação apresentar representação ao TCU alegando que o edital possuía cláusulas restritivas à competição. Os dispositivos citados delimitavam a gramatura do papel e a capacidade de impressão da máquina, sem justificativa técnica.
O TCU, então, anulou a licitação e multou os gestores. A decisão fez com que os servidores recorressem, alegando ilegitimidade pa...
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