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17 de Junho de 2024
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    Requisitos de licitação previstos em regra não minam competição, decide TCU

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Exigir quesito mínimo de serviço ou produto em licitação não pode ser visto como restrição à competitividade se as especificações são baseadas em regras preestabelecidas. Esse foi o entendimento unânime do Tribunal de Contas da União ao aceitar o recurso de três servidores multados por suposta irregularidade em seleção pública.

    O processo foi aberto depois de uma das empresas que participaram da licitação apresentar representação ao TCU alegando que o edital possuía cláusulas restritivas à competição. Os dispositivos citados delimitavam a gramatura do papel e a capacidade de impressão da máquina, sem justificativa técnica.

    O TCU, então, anulou a licitação e multou os gestores. A decisão fez com que os servidores recorressem, alegando ilegitimidade pa...

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