Requisitos para prorrogação de concessão ferroviária são inconstitucionais, diz PGR
Os requisitos para prorrogação antecipada de concessões ferroviárias, estabelecidos na Lei 13.334/2016, contrariam os princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade, além de violarem a regra da licitação e comprometerem a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade. Com esse entendimento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionou, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Lei 13.334/2016.
A PGR afirmou que os requisitos previstos na lei são insuficientes para assegurar a prestação de serviço adequado pelas concessionárias. Assim, há prejuízo ao interesse público e aos usuários do transporte ferroviário, diz a procuradora-geral.
“Os requisitos objetivos para a prorrogação antecipada favorecem concessionárias que não lograram, nos últimos anos, executar corretamente e com eficiência o contrato de concessão”, apontou Raquel.
A lei é fruto de conversão da Medida Provisória 752/...
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