Reserva de meação de ex-cônjuge incide sobre valor de avaliação
A reserva de meação deve incidir sobre o valor de avaliação do bem, e não sobre o valor de arrematação. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao garantir à ex-mulher de um executado que seja reservado a ela 50% do valor de avaliação de uma fazenda penhorada. O valor de arrematação tende a ser menor do que o de avaliação.
O caso chegou ao STJ após o juiz determinar o levantamento de 50% do valor da arrematação em favor do exequente, reservando somente o valor restante para proteção de meação — já que o direito à parte dela ainda está sendo discutido na Justiça.
No recurso especial, a mulher afirmou que a decisão contrariou o CPC de 2015 que, segundo ela, garantiu ao coproprietário direito à reserva da metade do valor de avaliação do bem, na hipótese d...
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