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8 de Junho de 2024
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    Reserva de vagões para pessoas com necessidades especiais e deficiência

    O deputado Hélio Nishimoto (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 476/2011 que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de vagões em cada composição de trem ou metrô para uso exclusivo de mulheres com crianças de colo, gestantes, maiores de 65 anos e pessoas com deficiência, em todo o Estado de São Paulo.

    Dentre os artigos do projeto está o que estende o uso exclusivo aos acompanhantes de portadores de necessidades especiais cuja gravidade da eficiência os obrigue a ter acompanhantes.

    O deputado considera que os trens de metrô, em horário de pico, trafegam acima de sua capacidade de lotação, o que causa transtorno aos usuários. "Cabe ao Estado como um todo buscar a solução, mesmo que paliativa, para proporcionar melhores condições aos usuários das linhas férreas", argumenta.

    A proposta prevê o prazo de 180 dias para que as empresas de transportes de linhas férreas se adaptem às normas.

    "Pessoas com deficiência e necessidades especiais vêm tendo dificuldades nestes eficientes meios de transporte, portanto, para minimizar o problema propomos o projeto", completa o parlamentar na justificativa ao projeto. (IR)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reserva-de-vagoes-para-pessoas-com-necessidades-especiais-e-deficiencia/3008130

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