Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Resgate antecipado de título de capitalização não garante 100% do valor pago

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    A 5ª Turma Especializada do TRF-2 negou pedido de correntista da Caixa Econômica Federal que pedia indenização por danos morais por, supostamente, ter sido vítima de propaganda enganosa na compra de dois títulos de capitalização.

    O cliente ajuizou ação na Justiça Federal alegando que o banco teria prometido devolver 100% dos valores pagos, devidamente corrigidos, após o pagamento da 13ª parcela dos títulos, o que, segundo ele, não teria ocorrido.

    Em setembro de 2000, o correntista assinou com a CEF contrato de aquisição de dois títulos de capitalização (Federalcap), com mensalidades de R$ 40 cada, pelo prazo de 60 meses.

    Ele fez o resgate antecipado da aplicação, após quitar a 13ª parcela, recebendo R$ 815,88, em vez dos R$ 960,00 que julgava fazer jus.

    Em primeiro grau o pedido foi improcedente e, por conta disso, o autor apelou ao tribunal.

    O relator, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, explicou que, nos termos do contrato, no resgate antecipado do título de capitalização, o titular tem o direito de receber 100% da provisão matemática (88,984% da integralidade dos valores pagos) e não 100% dos valores pagos.

    Provisão matemática é a parcela deduzida de cada mensalidade para formar o montante economizado.

    Para o relator, o cliente não conseguiu demonstrar no processo o alegado "vício de consentimento" no momento da aquisição do título.

    "O próprio autor juntou aos autos os títulos originais que recebeu da ré (CEF) no momento da adesão, nos quais constam todos os esclarecimentos e condições dos títulos, inclusive quanto ao resgate antecipado, não se havendo de falar em vício de consentimento no momento da aquisição", explicou o magistrado. (Proc. n. 2001.51.04.002564-2 com informações do TRF-2)

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações195
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resgate-antecipado-de-titulo-de-capitalizacao-nao-garante-100-do-valor-pago/2768448

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)