Resgate de ações da CRT podem ter nova base de cálculo
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Clientes da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) poderão calcular o valor do resgate das ações com base no balancete anual da data anterior ao da integralização, desde que tenham obtido sentença favorável até março de 2009 (data da edição da súmula 371 do STJ). A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou pedido de ação rescisória contra sentença monocrática proferida pelo ministro do STJ Aldir Passarinho (aposentado). Na decisão anterior, fora estabelecido que o balancete mensal seria usado como base para o cálculo.
Relatora da ação rescisória, a ministra Nancy Andrigh...
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