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16 de Junho de 2024
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    Residência de vítima não define competência para julgar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O local de residência da vítima de um crime não determina a competência jurisdicional do caso, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Assim, o processo e julgamento de suposto estelionato cometido contra um brasileiro que reside em Angola são de responsabilidade da Justiça Estadual de Ituverava (SP).

    A vítima teria sido induzida ao erro e sofrido estelionato ao pagar R$ 1,3 mil ao investigado, por um refrigerador que nunca foi entregue. O negócio foi feito em um site registrado no...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/residencia-de-vitima-nao-define-competencia-para-julgar/100340597

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