Residência familiar não pode ser penhorada por dívida trabalhista, diz TRT-15
Casa de empresário utilizada como residência familiar não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista. O entendimento é da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao negar provimento ao recurso de um trabalhador que pediu a penhora do imóvel da proprietária da empresa onde trabalhou.
No acordo firmado entre as partes na ação trabalhista, ficou estabelecido o pagamento de 15 parcelas de R$ 1.100 ao funcionário, o que não foi cumprido pela empresária. Diante disso, foi autorizada a requisição, via sistema BacenJud, de penhora de valores nas contas bancárias da empresa executada, mas a iniciativa acabou frustrada.
Como se trata de empresa individual, foi determinada, então, a inclusão da proprietária no polo passivo, renovando-se a requisição de penhora de valores e outras diligências possíveis par...
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