RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
Em sessão do Pleno realizada no dia 19 de outubro, sob a presidência da desembargadora Eneida Melo, o TRT6 aprovou Resolução Administrativa que disciplina os procedimentos a serem adotados para expedição de Certidão de Crédito Trabalhista (CCT), decorrente de sentença judicial condenatória transitada em julgado no âmbito da primeira instância deste Regional. Na Resolução de nº 16/2010, os desembargadores autorizam aos magistrados a expedição das CCTs nas execuções em trânsito nas unidades jurisdicionais, de acordo com o modelo disponibilizado no site do Tribunal. As certidões deverão ser emitidas pelos magistrados e enviadas, preferencialmente por sistema eletrônico com certificação digital, aos tabelionatos informados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Confira em anexo, cópia da referida Resolução Administrativa.
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