Resolução contra Guerra dos Portos deve ser questionada
Nos últimos meses muito tem sido falado a respeito das novas regras instituídas pela Resolução 13/2012 , editada pelo Senado Federal, visando combater a chamada Guerra dos Portos, ou seja, os benefícios fiscais de ICMS concedidos por alguns estados para mercadorias importadas.
Atualmente diversos contribuintes têm proposto ações judiciais visando questionar às obrigações acessórias criadas, especialmente pelo Ajuste SINIEF 19 , para viabilizar a aplicação das novas regras. Sobre essa discussão, compartilhamos da opinião de que as obrigações de preencher e entregar a Ficha de Conteúdo de Importação, indicar na Nota Fiscal de saída interestadual informações relativas às operações de importação, dentre outras, contrariam diversos dispositivos legais e constitucionais.
Porém, com muito menos força se vê discussões a respeito da possibilidade de se questionar, judicialmente, a própria Resolução 13/2012. Isso ocorre pelo fato de que tal norma já é objeto de questionamento perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.858, ajuizada pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo.
Ocorre que, passados quase seis meses desde o seu ajuizamento, a ADI permanece sem decisão. Por outro lado, o dinamismo da vida empresária não se compatibiliza com o cenário de incerteza vivido desde a edição das novas regras. Assim, para aqueles contribuintes que se veem prejudicados pela Resolução 13/2012 e têm sofrido prejuízos consideráveis em razão da demora de uma decisão do STF a respeito, existem argumentos, resumidamente listados abaixo, para, individualmente, questionar na Justiça as regras previstas na Resolução 13.
Incompetência legislativa
A Constituição Federal conferiu ao Senado Fed...
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