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27 de Maio de 2024
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    Resolução da CAASE e OAB/SE cria auxílios extraordinários para a advocacia sergipana em razão da pandemia da COVID-19

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 4 anos

    Nesta quarta-feira (8), a Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe (CAASE) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) assinaram a Resolução Nº 01/2020 (publicada no Diário da OAB/SE) criando o Auxílio Emergencial COVID-19 e o Auxílio-Alimento direcionados à advocacia sergipana em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

    O Auxílio Emergencial – COVID-19 é no valor R$ 700, para os advogados/advogadas que contraírem o novo coronavírus e requererem o benefício até 30 de junho. O Auxílio-Alimento, no valor de R$ 300, é para advogados/advogadas em situação de vulnerabilidade econômica com requerimento entre os dias 13 e 17 de abril.

    Os auxílios não são cumulativos, serão pagos em parcela única no prazo de até oito dias após o início do processo.

    Leia também a Resolução 01 do Comitê FIDA. Clik aqui.

    Leia também a Resolução 02 do Comitê FIDA. Clik aqui.

    Como solicitar Os auxílios poderão ser requeridos através de petição dirigida à diretoria da CAASE, por meio eletrônico assistencial@caase.com.br, expondo o seu relato, com documentação anexa. No caso de documentação insuficiente, o requerente será notificado para apresentar manifestação até cinco dias ou terá o processo arquivado, não podendo ser renovado o pedido. Prioridade

    Advogados e advogadas maiores de 60 anos;
    Infectados com o novo coronavírus;
    Pessoas que estejam no grupo de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde, devendo apresentar exames comprobatórios).

    Relação dos documentos:

    a) Cópia da identidade profissional, expedida pela OAB;

    b) Comprovante de renda ou cópia da CTPS de todos os membros da família
    (cônjuge e filhos que residam com os pais);

    c) Declaração do INSS (meuinss.gov.br) ou declaração de próprio punho de
    que não recebe benefício e/ou remuneração além da advocacia;

    d) Declaração de próprio punho de renda familiar;

    e) Outros, como por exemplo: atestado médico, receituário medicamentoso
    com orçamento, contrato de aluguel e demais despesas ou dívidas;

    f) Exames e relatório médico, comprovatórios da contaminação pelo COVID-19, para o caso do requerimento do auxílio instituído pelo art. 2º desta resolução;

    g) Comprovação de pleno exercício da regular da profissão, disponibilizando,
    para tanto, os andamentos de processos, totalizando 10 (dez) atos praticados nos
    últimos 12 meses antecedentes a apresentação do requerimento;

    h) Número da conta-corrente ou poupança para depósito do benefício em
    nome do titular do requerimento;

    i) Estar em dia com as anuidades, até janeiro de 2020, para com a tesouraria
    da OAB/SE.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-da-caase-e-oab-se-cria-auxilios-extraordinarios-para-a-advocacia-sergipana-em-razao-da-pandemia-da-covid-19/830516938

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