Resolução disciplina seleção de Conciliadores e Mediadores no 1º Grau
Será publicada nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico nova Resolução do Conselho da Magistratura sobre critérios de seleção de conciliadores e mediadores seguindo a orientação do Conselho Nacional de Justiça, fixada na Resolução nº 125/2010-CNJ. O texto foi aprovado em sessão do COMAG realizada nesta terça-feira (28/3) a partir de voto do Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça.
Os Juízes de Direito Coordenadores das Centrais de Conciliação e Mediação selecionarão os conciliadores e mediadores dentre os cidadãos de ilibada conduta e que apresentem qualificação compatível com a atividade.
Os bachareis em Direito ou Ciências afins poderão atuar como conciliadores e mediadores e a nomeação será por dois anos, admitida uma recondução.
Em relação ao conciliador, poderá ter inscrição junto à OAB, mas não poderá exercer a advocacia como profissão habitual. A atividade de conciliador e também a de mediador será sempre exercida sem qualquer vínculo funcional ou empregatício e será exercida de forma voluntária ou remunerada.
Seleção
A escolha de conciliadores e mediadores será realizada entre os que se inscreverem nas Centrais de Conciliação e Mediação, devendo preencher Termo de Adesão e Compromisso e juntar currículo e outros documentos exigidos. A seleção será feita mediante análise prévia de currículo e entrevista pelo Juiz Coordenador, podendo ser aplicada prova.
O candidato deverá comprovar participação prévia em curso de capacitação. Os magistrados, aposentados ou não, deverão integrar necessariamente o quadro de voluntários.
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