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16 de Junho de 2024
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    Resolução disciplina seleção de Conciliadores e Mediadores no 1º Grau

    Será publicada nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico nova Resolução do Conselho da Magistratura sobre critérios de seleção de conciliadores e mediadores seguindo a orientação do Conselho Nacional de Justiça, fixada na Resolução nº 125/2010-CNJ. O texto foi aprovado em sessão do COMAG realizada nesta terça-feira (28/3) a partir de voto do Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça.

    Os Juízes de Direito Coordenadores das Centrais de Conciliação e Mediação selecionarão os conciliadores e mediadores dentre os cidadãos de ilibada conduta e que apresentem qualificação compatível com a atividade.

    Os bachareis em Direito ou Ciências afins poderão atuar como conciliadores e mediadores e a nomeação será por dois anos, admitida uma recondução.

    Em relação ao conciliador, poderá ter inscrição junto à OAB, mas não poderá exercer a advocacia como profissão habitual. A atividade de conciliador e também a de mediador será sempre exercida sem qualquer vínculo funcional ou empregatício e será exercida de forma voluntária ou remunerada.

    Seleção

    A escolha de conciliadores e mediadores será realizada entre os que se inscreverem nas Centrais de Conciliação e Mediação, devendo preencher Termo de Adesão e Compromisso e juntar currículo e outros documentos exigidos. A seleção será feita mediante análise prévia de currículo e entrevista pelo Juiz Coordenador, podendo ser aplicada prova.

    O candidato deverá comprovar participação prévia em curso de capacitação. Os magistrados, aposentados ou não, deverão integrar necessariamente o quadro de voluntários.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-disciplina-selecao-de-conciliadores-e-mediadores-no-1-grau/2632202

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