Resolução do TCE-RS amplia acesso a documentos e peças de seus processos
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou, na sessão administrativa dessa quarta-feira (10), a resolução nº 1016/2014, que estabelece regras específicas para o acesso a informações relacionadas à atividade-fim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). O texto, que tem por objetivo aprimorar a regulamentação, no âmbito da Casa, da Lei de Acesso à Informação, foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-RS desta sexta-feira (12).
Entre as principais alterações introduzidas pela nova regulamentação, está a inclusão de membros do Ministério Público da União, dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, da Defensoria Pública e da advocacia pública estadual e federal, além de responsáveis pela condução de expedientes administrativos investigativos, no rol de pessoas que terão acesso a peças processuais e documentos antes de findo o prazo para defesa. Conforme consta na Resolução nº 945/2012, a regra geral é a disponibilização de informes somente depois de concluída a fase do contraditório.
Outra modificação importante está na centralização das análises de pedidos de acessos a informações na Direção-Geral desta Casa.
De acordo com o presidente do TCE-RS, Cezar Miola, o novo regramento permitirá a otimização dos procedimentos já adotados, ampliando ainda mais a transparência no âmbito deste Tribunal de Contas.
Yngrid Lessa – Assessoria de Comunicação Social
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