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17 de Junho de 2024
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    Resolução do TRF-4 limita a competência dos desembargadores plantonistas

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos
    Cuidados com o plantão no TRF-4

    Os desembargadores plantonistas do TRF da 4ª Região só poderão, doravante, despachar com a aprovação do relator vinculado ao processo e quando se tratar de demandas urgentes. A resolução da corte - que estabelece o funcionamento do tribunal no plantão judiciário e vigia desde 22 de novembro de 2017 - foi alterada parcialmente no dia 6 de novembro último.

    A publicação oficial das mudanças não teve registro na página de notícias do tribunal, mas apenas discreta veiculação no Diário Eletrônico Administrativo nº 254, edição de 9 de novembro.

    Inspirada no objetivo de evitar a repetição de casos iguais, semelhantes, ou parecidos à lambança processual do “solta/prende” de Lula, de 8 de julho passado, a nova resolução (que ganhou o nº 96/2018) teve, além de outras minúcias, o acréscimo de dois parágrafos no artigo 5º da anterior congênere nº 127/2017.

    São estes :

    “1º - No Tribunal, os processos já distribuídos ao relator antes da hora de início do plantão judiciário somente poderão ser apreciados pelo desembargador federal plantonista em casos excepcionais, quando houver fundada alegação de urgência formulada pelo interessado e mediante prévia consulta ao relator pelo servidor da Secretaria quanto à sua anuência para o redirecionamento do processo ao plantão.

    § 2º - A existência da escala de plantão do tribunal não impede a atuação do relator do processo, juízo natural conforme a distribuição, inclusive nas demandas urgentes, quando considerar necessário”.

    A discrição na divulgação inicial - e oficial - das alterações foi quebrada ontem (19) por duas divulgações informais. A da “rádio-corredor” do próprio tribunal, apelidando a nova norma de “resolução anti-Lula”; e a da congênere da OAB gaúcha, que alterou o vocativo para “resolução anti Favreto”.

    Leia a íntegra da nova Resolução nº 96/2018 do TRF-4

    Moldura militar

    Além de escolher o general Fernando Azevedo e Silva para assumir o Ministério da Defesa em 1º de janeiro, Jair Bolsonaro já deliberou algo sinalizador de mudança na forma de atuação das Forças Armadas. É que as audiências presidenciais com o chefe da Defesa terão a participação simultânea dos comandantes da Aeronáutica, Exército e Marinha.

    Outro detalhe: Bolsonaro quer a presença dos três comandantes militares na foto oficial de sua posse, ao lado de todos os ministros.

    Para que não pairem dúvidas sobre os passos cadenciados que Bolsonaro e sua equipe darão, arádio-corredor” do Conselho Federal da OAB retransmitiu ontem (19) algo que o general Hamilton Mourão, vice do presidente eleito, vem dizendo em reuniões a portas fechadas: “O Brasil terá um governo militar eleito e a população precisa se aperceber disso”.

    Na origem e na prática, algo diferente do que ocorreu em 31 de março, há 54 anos, quando a posse foi via golpe ou revolução – substantivos amainados, a partir de 1º de outubro último pela expressão “movimento de 1964” – como Toffoli prefere agora dizer.

    Caciques preocupados

    Deem-se conta! A exoneração, a pedido, do juiz Sergio Moro esvazia o ato do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que pretendia tomar-lhe o depoimento no dia 6 de dezembro, em Brasília. O assunto seria o tumulto processual causado pela liminar do desembargador plantonista Rogério Favreto, que em 7 de julho deferiu a soltura de Lula.

    A audiência de Moro será cancelada porque a exoneração retira de Martins, xerife do CNJ, a autoridade para aplicar qualquer punição disciplinar ao (ex) juiz da Lava Jato.

    Estão agendadas outras audiências separadas para a oitiva, no mesmo dia, de Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e do presidente do TRF-4 Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

    Mais: a exoneração, a pedido, de Moro afasta a possibilidade de uso político do CNJ para dificultar sua nomeação como ministro da Justiça e da Segurança Pública no governo Bolsonaro.

    Os poderes prometidos, pelo futuro presidente ao ex-juiz e futuro ministro, têm preocupado caciques no Legislativo e no Executivo.

    E semelhante sensação também aflige alguns membros de tribunais superiores.

    A marca de Gabriela

    O (a) substituto (a) efetivo (a) de Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, só será escolhido pelo TRF-4 a partir da última semana de janeiro. Mas a juíza Gabriela Hardt pode deixar sua nova marca já em dezembro, antes do recesso.

    É que na ação penal que envolve a compra de um apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, e a aquisição de um terreno para a sede do Instituto Lula, as alegações finais já foram apresentadas.

    A expectativa da Força-Tarefa do MPF é que a sentença seja publicada até 19 de dezembro. No dia seguinte começa o recesso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-do-trf-4-limita-a-competencia-dos-desembargadores-plantonistas/649096809

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