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16 de Junho de 2024
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    Resolução estabelece novas regras do registro de candidatura

    há 14 anos

    Na manhã de hoje, durante a sessão plenária, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará aprovou a Resolução 4.891, que dispõe sobre os requerimentos de registros de candidatura relativos às Eleições Gerais de 2010. O relator foi o desembargador João Maroja, presidente do TRE.

    Com seis artigos e vários incisos, a nova Resolução detalha as novas regras para o registro de candidatura. A grande novidade é que a partir das Eleições Gerais de 2010, os partidos políticos e pretensos candidatos a deputado federal, estadual, senador e governador terão que apresentar certidões cíveis expedidas tanto pela Justiça Estadual quanto Justiça Federal, em 1º e 2º graus. Mesmo os que tiverem foro especial serão obrigados a seguir as novas regras.

    No momento do registro de candidatura, até então, eram necessárias apenas as apresentações das certidões criminais emitidas pelas Justiças Federal e Estadual. A nova Resolução está baseada na Lei nº 9.504/97, chamada Lei das Eleicoes, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.221/2010, que trata da competência da Corte para apreciação e julgamento dos requerimentos de registro de candidatura relativos às Eleições 2010; e também na Lei Complementar nº 135, de abril deste ano, que altera a Lei Complementar nº 64, de 1990, que incluiu hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

    O texto da Resolução levou em consideração ainda as respostas dadas pelo TSE às consultas feitas de nºs 1120-26.2010.642.0000 e 1147-09.2010.6.00.0000, que entendeu pela aplicabilidade imediata da chamada Lei dos Fichas Limpa . Por fim, o texto da Resolução considerou que a disciplina e especificação das certidões como ora se procede facilitará em muito a celeridade e agilidade na instrução e análise dos pedidos de registro de candidaturas, ante a exigüidade de prazo e a prioridade no julgamento de tais processos.(ASCOM-TRE/MÍDIA4)

    Arquivo Anexado: 712010152037_anexo_Resolução REGISTRO DE CANDIDATURA.docx

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