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16 de Junho de 2024
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    Resolução estende reembolso de diárias a deslocamentos para fora do Estado

    Por nova resolução expedida nesta terça-feira, 23/9, o Conselho da Magistratura alterou a recente regulamentação do pagamento de diárias. No novo texto, a aplicação da sistemática de pagamento de diárias por ressarcimento das despesas havidas com alimentação e hospedagem, deixou de ser limitada ao território do Estado do RS e aos casos de a viagem acontecer em veículo fornecido pelo Tribunal. Ocorrerá o ressarcimento também quando o deslocamento autorizado ocorrer em transporte custeado pelo Poder Judiciário.

    Na prática, na sistemática em vigor desde 6/9, agora aplicada também aos deslocamentos autorizados para fora do Estado, magistrados e servidores passaram a ser reembolsados pelas despesas efetuadas com alimentação e hospedagem, mediante apresentação de notas fiscais, no valor exato despendido. Aplica-se ainda um limite de gastos, por categoria.

    Veja o texto na íntegra:

    RESOLUÇÃO Nº 713 /2008-COMAG ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 702 /2008-COMAG. DISCIPLINA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS MEDIANTE RESSARCIMENTO DE DESPESAS, A FUNCIONÁRIOS, SERVIDORES E MAGISTRADOS QUANDO O DESLOCAMENTO SE DER POR MEIO DE TRANSPORTE DISPONIBILIZADO, SEJA FORNECIDO SEJA CUSTEADO, PELO PODER JUDICIÁRIO. , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 23-09-08 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0146-08/000123-2),

    R E S O L V E: O ARTIGO 1.º DA RES. Nº 702/2008-COMAG PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

    - ART. 1º AO SERVIDOR DA JUSTIÇA OU MAGISTRADO QUE RECEBER AUTORIZAÇÃO PARA DESLOCAR-SE, POR MEIO DE TRANSPORTE DISPONIBILIZADO, SEJA FORNECIDO SEJA CUSTEADO, PELO PODER JUDICIÁRIO, EM OBJETO DE SERVIÇO, PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, OU REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL, SERÁ CONCEDIDA DIÁRIA, MEDIANTE RESSARCIMENTO, PARA COBRIR DESPESAS, DEVIDAMENTE COMPROVADAS, COM APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL DE ALIMENTAÇÃO OU, QUANDO O DESLOCAMENTO EXIGIR PERNOITE, DE HOSPEDAGEM.” A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

    SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 23 DE SETEMBRO DE 2008.

    ,

    Veja notícia e texto inicial da Resolução nº 702 /2008-COMAG: Diárias serão ressarcidas mediante comprovação de despesas efetuadas

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