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16 de Junho de 2024
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    Resolução fixa novo cronograma de implantação do e-Social

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-10, a Resolução 5 CD-eSocial, de 2-10-2018, que altera a Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016, fixando novo cronograma de implantação do e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

    De acordo com o referido Ato, a implantação do Sistema passa a observar, obrigatoriamente, os seguintes prazos:

    – em janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 (1º Grupo); e

    – em julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes (2º Grupo), exceto as ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018;

    – em janeiro de 2019, para os obrigados ao eSocial (3º Grupo) não pertencentes ao 1º grupo, ao 2º grupo e ao 4º grupo, exceto os empregadores domésticos; e

    – em janeiro de 2020, para os entes públicos e organizações internacionais (4º Grupo).

    Os novos prazos de transmissão dos eventos do e-Social serão os seguintes:

    a) para o 2º Grupo:

    – a partir de 10-10-2018 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos);

    – a partir de 10-1-2019 – transmissão dos eventos periódicos, compostos por informações da folha de pagamento.

    b) para o 3º Grupo:

    – a partir de 10-1-2019 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais e de tabela);

    – a partir de 10-4-2019 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos);

    – a partir de 10-7-2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-7-2019 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento.

    A prestação das informações dos eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador ocorrerá a partir de:

    a) julho de 2019, pelos empregadores e contribuintes do 1º Grupo;

    b) janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes 2º Grupo;

    c) julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes do 3º Grupo; e

    d) janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes do 4º Grupo.

    O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, ao MEI – Microempreendedor Individual com empregado, ao segurado especial e produtor rural pessoa física será definido em Atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

    FONTE: Equipe Técnica COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-fixa-novo-cronograma-de-implantacao-do-e-social/634506357

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