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28 de Maio de 2024
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    Resolução já está disponível no Portal do TJMT

    há 12 anos

    Já está disponibilizada no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no link Serviços Publicações , a Resolução nº 4/2012/TP, que dispõe sobre o julgamento eletrônico dos agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração do TJMT. A resolução teve origem na Proposição nº 27/2011, de autoria do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, aprovada pelo Tribunal Pleno em 19 de janeiro. A resolução foi publicada na edição nº 8.749 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de 9 de fevereiro.

    Consta da resolução que os agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração poderão ser julgados virtualmente, a critério da turma julgadora. Nesse caso, o relator deverá dar prévia ciência do fato às partes, para fim de preparo de memoriais ou eventual oposição. No julgamento virtual, o relator encaminhará seu voto aos demais componentes da turma julgadora por mensagem eletrônica. O segundo e o terceiro juízes, que poderão requisitar os autos para exame e visto, manifestarão sua adesão aos demais da turma julgadora, igualmente mediante mensagem eletrônica.

    Caso ocorra divergência, o discordante elaborará seu voto e o transmitirá ao relator e ao outro juiz componente da turma. Confirmado o voto original pelo relator, ele será publicado, assim como o do juiz discordante, prevalecendo, para acórdão, aquele que for acolhido pela maioria. Não manifestada divergência ou ocorrendo o consenso, o voto do relator ou do juiz para tal designado servirá como acórdão para publicação na imprensa oficial.

    Entre os fatores considerados para a publicação da resolução estão a grande quantidade de recursos aguardando julgamento, a necessidade de economizar tempo e a busca pela celeridade processual.

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    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tj.mt.gov.br 3617-3393339444

    16/02/2012 14:53

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-ja-esta-disponivel-no-portal-do-tjmt/3032766

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