Resolução nº 21, de 3 de janeiro de 2020
Vejamos sobre a estrutura organizacional da ANM prevista no anexo II:
"Art. 2º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria Colegiada;
a) Diretor-Geral;
b) Assessoria do Diretor-Geral;
c) Diretores;
d) Assessoria de Diretor;
e) Assessoria Técnica de Diretor;
II - Órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada da ANM:
a) Gabinete do Diretor-Geral;
1. Assessoria Técnica;
2. Assistência;
b) Secretaria Geral;
1. Assistência;
c) Assessoria de Resolução de Conflitos;
d) Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social;
e) Assessoria de Relações Institucionais;
1. Serviço de Atendimento ao Usuário;
f) Ouvidoria;
g) Corregedoria;
h) Procuradoria Federal Especializada;
1. Coordenação de Assuntos Administrativos;
2. Coordenação de Assuntos de Cobrança;
3. Coordenação de Assuntos Minerários;
4. Assistência;
5. Setor Técnico
i) Auditoria Interna Governamental;
III - Órgãos Específicos:
a) Superintendência de Desenvolvimento Institucional:
1. Assessoria Técnica;
2. Coordenação de Planejamento Estratégico;
2.1. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos;
3. Divisão de Planejamento Orçamentário;
3.1. Setor Técnico Orçamentário;
4. Coordenação de Processos Organizacionais;
5. Coordenação de Projetos;
6. Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação;
6.1. Divisão de Projetos, Rede e Suporte;
6.2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;
b) Superintendência de Gestão de Pessoas:
1. Assistência;
2. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais;
2.1. Assistência;
2.2. Divisão de Aposentados e Pensionistas;
3. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;
c) Superintendência de Administração e Finanças:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Gestão Nacional de Infraestrutura;
3. Divisão de Infraestrutura Sede;
4. Divisão de Gestão Nacional de Licitações;
5. Divisão de Licitações Sede;
5.1. Serviço de Gestão de Contratos;
5.2. Núcleo de Aquisições
6. Divisão de Recursos Logísticos;
6.1. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado
6.1.1. Núcleo de Almoxarifado
6.1.2. Núcleo de Gestão Documental e Protocolo;
6.1.3. Núcleo de Publicação Oficial;
7. Divisão de Contabilidade;
7.1. Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão;
7.2. Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos;
8. Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira;
8.1. Divisão de Descentralização e Gestão Orçamentária e Financeira;
d) Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Controle de Áreas;
3. Coordenação de Disponibilidade;
4. Coordenação de Ordenamento Mineral;
5. Gerência de Pesquisa Mineral;
5.1. Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral;
e) Superintendência de Produção Mineral:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Paleontologia;
3. Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra;
4. Gerência de Segurança de Barragens de Mineração:
4.1. Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração;
5. Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral;
6. Gerência de Arrecadação e CFEM;
6.1. Divisão de Emolumentos, Multas e Taxas;
f) Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários;
3. Divisão de Geoinformação Mineral;
4. Gerência de Regulação;
5. Gerência de Economia Mineral;
IV - Unidades Administrativas Regionais:
a) Gerência Regional Tipo I;
b) Gerências Regional Tipo II;
c) Gerências Regional Tipo III;
d) Gerências Regional Tipo IV;
e) Gerências Regional Tipo V;
f) Unidades Avançadas."
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucaon21-de-3-de-janeiro-de-2020-236561656 acesso em 12/02/2020
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