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17 de Junho de 2024
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    RESOLUÇÃO Nº 01/2015 - Dispõe sobre a reorganização dos órgãos de Atuação da DPPE

    há 9 anos

    Dispõe sobre a reorganização dos Órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

    O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei complementar Estadual nº 124/2008;

    CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e regulamentar as atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado, inclusive com a criação de Núcleos nos Municípios de maior demanda;

    CONSIDERANDO que, segundo pesquisa de 2014 do IBGE, a população da cidade de Gravatá atingiu o patamar de 85.182 habitantes; Santa Cruz do Capibaribe 99.232 habitantes; Petrolândia 34.939 habitantes; Sertânia 35.207 habitantes; (Estimativa Populacional 2014 Estimativa Populacional 2014 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (agosto de 2014). Visitado em 01 de abril de 2015);

    CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito interno da Defensoria Pública do Estado;

    CONSIDERANDO a observância do princípio da eficiência administrativa, bem como a necessidade de bem executar o serviço público essencial prestado pela Instituição;

    RESOLVE editar a seguinte Resolução:

    Art. 1º Fica criado no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco os seguintes Núcleos:

    I- Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de Gravatá-PE, abrangendo as Comarcas de Pombos e Chã Grande;

    II- Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe-PE, abrangendo as Comarcas de Brejo da Madre de Deus, Toritama, Jataúba e Taquaritinga do Norte;

    III- Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de Petrolândia-PE; abrangendo as Comacas de Inajá, Tacaratu e Ibimirim; e,

    IV- Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de Sertânia-PE, abrangendo as Comarcas de Custódia, Betânia e Tuparetama.

    Art. 2º Para fins de organização inicial dos Órgãos de atuação criado por esta Resolução serão observadas as atuais atividades desempenhadas por cada Defensor Público com atribuições nas citadas Comarcas.

    Art. 3º Os Núcleos ora criados contarão com um Chefe, designado pelo Defensor Público Geral dentre os membros com exercício de atribuições perante unidades judiciárias afetas ao respectivo núcleo, competindo-lhe a administração das atividades do Órgão de atuação, cuja implementação dependerá de dotação orçamentária.

    Art. 4º Eventuais conflitos de atribuições entre os Órgãos de atuação serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, mediante provocação do Defensor Público ou do Assistido interessado.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Recife, 06 de abril de 2015.

    Manoel Jerônimo De Melo Neto

    Presidente do CSDP

    José Fabrício Silva de Lima

    Subdefensor Público Geral (Membro Nato)

    Marconi Catulo Dourado

    Corregedor Geral da DPPE (Membro Nato)

    Luciano Campos Bezerra

    Conselheiro Eleito

    Dalva Lúcia de Sá Menezes Carvalho

    Conselheira Eleita

    Erika Karla Farias Moura Diniz

    Conselheira Eleita

    Joaquim Fernandes Pereira da Silva

    Conselheiro Eleito

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