Resolução Normativa dispõe sobre os critérios e requisitos para o benefício de aposentadoria especial a servidores portadores de deficiência
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou em sessão plenária do dia 26 de agosto, a Resolução de Consulta nº 15/2014 que dispõe sobre os critérios e requisitos para o benefício de aposentadoria especial a servidores portadores de deficiência. O tema foi tratado no julgamento de uma consulta formulada pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Poxoreu no qual teve como relator o conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha.
Em seu voto, o relator ressalta que a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta no sentido de que a aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos previstos na legislação aplicável à aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, até que seja editada a lei complementar prevista no 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
Os requisitos e critérios para concessão de aposentadoria especial à pessoa portadora de deficiência segurada do RGPS pela Lei Complementar nº 142/2013, os quais, por força e nos termos das decisões de diversos Mandados de Injunção aplicam-se as aposentadorias especiais de servidores públicos vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social, observando às instruções previstas na Instrução Normativa SPS/MPS nº 02/2014.
Até o advento da edição da lei complementar prevista no 4º do artigo 40 da CF/1988, os servidores públicos que já portavam deficiência antes da respectiva admissão fazem jus às regras de aposentação especial contida no inciso I do 4º do artigo 40 da CF/1988, independentemente do seu ingresso ter se dado em vagas reservadas ou não a portadores de deficiência, observados os requisitos e critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142/2013 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 02/2014.
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