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16 de Junho de 2024
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    Resolução redefine distribuição de processos nas Varas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Belém

    há 13 anos

    Em virtude do crescimento demográfico do município de Belém; dos indicadores de distribuição do congestionamento das Varas de Juizados Especiais das Relações de Consumo da Comarca da Capital; e dos indicadores de casos novos do sistema justiça em números, que apontam para o desequilíbrio de distribuição entre as varas dos Juizados Especiais Criminais da Capital, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) baixou a Resolução Nº 17/2011 GP, que dispõe sobre a jurisdição e renomeação das Varas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Belém.

    O objetivo da medida é estabelecer de forma equânime a competência dos órgãos judiciais do Sistema dos Juizados Especiais. Por isso, segundo o documento, a partir de agora os processos serão encaminhados conforme critério de distribuição territorial dos bairros (baseada na Lei Ordinária Municipal nº 7.806, de 30 de julho de 1996, que delimita as áreas que compõem os bairros de Belém).

    O documento esclarece ainda, em seu artigo art. 6º, que os processos em tramitação nas Varas de Juizados Especiais não serão redistribuídos, permanecendo com a competência anteriormente delimitada até arquivamento definitivo.

    Confira a nova organização das Varas dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital

    1- A então 1a Vara do Juizado Especial Cível das Relações de Consumo passa a ser designada de 1a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, com jurisdição sobre os bairros da Cidade Velha, Condor, Batista Campos e Ilhas da Comarca de Belém;

    2- A então 2a Vara do Juizado Especial Cível das Relações de Consumo passa a ser designada 2a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, com jurisdição sobre os seguintes bairros: Fátima, São Brás, Canudos e Cremação;

    3- A então 3a Vara do Juizado Especial Cível das Relações de Consumo passa a ser designada 3a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, com jurisdição sobre os seguintes bairros: Março, Souza e Parque Verde;

    4- A então 1a Vara Juizado Especial Cível passa a ser designada 4a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, com jurisdição sobre os seguintes bairros: Jurunas, Campina, São Clemente e Tapanã;

    5- A então 2a Vara do Juizado Especial Cível passa a ser designada 5a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, com jurisdição sobre os seguintes bairros: Umarizal, Castanheira e Una;

    6- A então 3a Vara do Juizado Especial Cível passa a ser designada 6a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, com jurisdição sobre os seguintes bairros: Guamá, Montese e Universitário;

    7- A então 4a Vara do Juizado Especial Cível passa a ser designada 7a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, com jurisdição sobre os seguintes bairros: Sacramenta, Telégrafo e Barreiro;

    8- A então 5a Vara do Juizado Especial Cível passa a ser designada 8a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, com jurisdição sobre os seguintes bairros: Pedreira, Maracangalha, Miramar, Vai de Cães e Pratinha;

    9- A então 6a Vara do Juizado Especial Cível passa a ser designada 9a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, com jurisdição sobre os seguintes bairros: Marambaia, Guanabara, Águas lindas, Aura e Curió Utinga;

    10- A então 7a Vara do Juizado Especial Cível passa a ser designada 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, com jurisdição sobre os seguintes bairros: Reduto, Coqueiro, Mangueirão, Cabanagem e Nazaré.

    OBS: PERMANECEM com a mesma designação e competência as Varas dos Juizados Especiais de Acidente de Trânsito, 1a e 2a Varas do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso, a Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci e Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro.

    Confira a nova organização das Varas dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital

    1- A 1a Vara do Juizado Especial Criminal terá jurisdição sobre os seguintes bairros: Jurunas, Cidade Velha, Campina, Reduto, Umarizal, Nazaré, Batista Campos e Ilhas da Comarca de Belém, com exceção das ilhas localizadas nos Distritos de Mosqueiro e Icoaraci;

    2- A 2a Vara do Juizado Especial Criminal terá jurisdição sobre os seguintes bairros:* Guamá, Universitário, Fátima, Condor, Cremação e Canudos;

    3- A 3a Vara do Juizado Especial Criminal terá jurisdição sobre os seguintes bairros: Pedreira, Sacramenta, Telégrafo, Barreiro, Miramar e Vai de Cães;

    4- A 4a Vara Juizado Especial Criminal terá jurisdição sobre os seguintes bairros: Maracangalha, Março, Souza, Marambaia, Castanheira, Guanabara, Águas Lindas, Aura, Curió Utinga e Montese;

    5- A 5a Vara do Juizado Especial Criminal terá jurisdição sobre os seguintes bairros: Mangueirão, Pratinha, São Clemente, Parque Verde, Cabanagem, Una, Tapanã, Coqueiro e São Brás.

    OBS: PERMANECE com a mesma competência a Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-redefine-distribuicao-de-processos-nas-varas-de-juizados-especiais-civeis-e-criminais-da-comarca-de-belem/2694953

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