Resolução transfere competência da CEPA
A edição eletrônica do Diário da Justiça desta sexta-feira (28) traz a Resolução nº 11 que altera a alínea i do art. 2º da Resolução nº 221/94. Na prática, a nova norma transfere para a 2ª Vara de Execução Penal (VEP) a competência da Central de Penas Alternativas (CEPA), ligada à 1ª Vara de Execução Penal (VEP) .
A transferência de competência somente será possível em razão da afinidade no que diz respeito à execução penal, já que a 2ª VEP possui competência para executar penas em regime semi-aberto, aberto e livramento condicional, cuja execução demanda, dentre outras condições, a apresentação regular do sentenciado em juízo, condição que impera nos processos em trâmite perante a CEPA.
Com as alterações, a alínea i do art. 2º da Resolução nº 221/94 ficou com a seguinte redação: i) ao da 1ª Vara de Execução Penal, compete desempenhar as atribuições da Corregedoria dos Presídios, bem como a execução das sentenças de réus condenados ao cumprimento de pena no regime fechado; ao da 2ª Vara de Execução Penal, compete as atribuições da Central de Execução de Penas Alternativas (CEPA), a execução das sentenças de réus condenados ao cumprimento de penas nos regimes semi-aberto, aberto e no livramento condicional, bem como funcionar como corregedor da colônia penal agrícola e da casa do albergado.
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