Respeito para com toda ação humana, inclusive o trabalho
Por Ricardo Carvalho Fraga, vice-presidente do TRT-RS
57fraga@gmail.com
1. Atendendo a pedido da presidente do TRT-RS, desembargadora Vânia Cunha Mattos, compareci, em representação, ao 32º Congresso da Agetra - Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas.
De parte do tribunal, o relato e renovação de disposições de todos os esforços na defesa da Justiça do Trabalho e do Direito do Trabalho, na busca de, cada vez, melhores condições de trabalho, tal como apontado em nossa Constituição de 1988.
2. A presidente do TRT-RS, no primeiro de dois atos públicos, deste ano de 2018, já expressou que:
“Não se pode admitir o falacioso discurso de a Justiça do Trabalho ser responsabilizada por não haver maior nível de empregabilidade no país, ou mesmo de comprometer o desenvolvimento econômico do país. O conhecimento mínimo de economia bem dimensiona que o nível de crescimento do país depende de uma política econômica estável, inclusive com redução de juros, que permita ao setor produtivo e não ao meramente especulativo de capitais voláteis, a expansão da sua base produtiva, dependente do desenvolvimento de fatores estruturais das empresas e que viabilize a retomada de muitos segmentos estagnados em decorrência da concorrência internacional”. (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/171647)
3.O tema dos “grandes litigantes”, como temos denominado é uma primeira preocupação é tem ocupado parte considerável da agenda da presidente Vânia Cunha Matos.
Desde muito, a doutrina já percebeu que os “litigantes habituais” exigem atenção especial, sob pena de terem vantagens à margem das regras processuais. O Conselho Nacional de Justiça, igualmente, tem tratado do tema, por vezes sob a denominação de “grandes devedores”. Qualquer que seja a denominação ou enfoque, é tema que merece cuidado especial.
4. A recente denominada reforma trabalhista tem trazido novos e difíceis debates, também nos exames das questões coletivas, https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/169785 .
No primeiro semestre de 2018 foram obtidos números elevados de êxito na solução das mediações. Os temas mais controvertidos foram a contribuição assistencial, diversos e novos regimes compensatórios de trabalho, requisitos para as homologações de rescisões, índices de reajustes e pisos mínimos, entre outros.
Quanto à contribuição assistencial, houve criatividade e preocupação com a subsistência dos sindicatos. Nas situações em que já existiam maior índice de sindicalização, certamente, os resultados foram mais ousados e mais satisfatórios a todos.
Para este segundo semestre, além destes, outros temas já se avizinham. De nossa parte, persiste a mesma disposição para igual ou maior dedicação.
A busca de regramentos mínimos para as primeiras tentativas de experiências em trabalho intermitente já tem surgido.
As despedidas coletivas, visivelmente, necessitam de mediação de alguma autoridade, apesar de o texto legal e frio da nova Lei dizer que basta despedir, https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/173845 .
Também para as soluções destas questões coletivas, a contribuição dos advogados será “indispensável”, lembrando-se o termo registrado no texto constitucional.
5. As conciliações, em todas as fases processuais, cada vez mais, mostram-se viáveis e úteis. Igualmente, nos processos em fase de despacho de recurso de revista, passou-se a dedicar tempo às conciliações, seja com audiências ou por despacho.
Os números são expressivos e podem ser mais elevados. Não se trata de alcançar, apenas por este meio, o volume bem maior de exames mensais necessários. Todavia, cuida-se de deixar todos próximos da realidade de cada caso, muitas vezes.
Para os próximos meses, outros aperfeiçoamentos desta atuação, serão construídos. Para tanto, conta-se com o auxílio e participação de todos os profissionais, especialmente os advogados, https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/187328 .
6. Renova-se aqui a convicção sobre os melhores e mais sinceros debates, inclusive para além deste Congresso da Agetra, na construção de uma sociedade mais civilizada, com respeito para com toda ação humana, inclusive o “trabalho”.
Recorde-se que “nenhuma outra técnica de condução da vida ata o indivíduo tão firmemente à realidade quanto a insistência do trabalho, que ao menos o inclui com segurança numa parte da realidade, na comunidade humana” (Freud, “O Mal-estar na Cultura”, Porto Alegre: Ed. LPM, 2018, página 71, nota 12).
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