Responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional pressupõe prova de dolo, fraude ou má-fé do magistrado
A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve sentença favorável, confirmada por acórdão do TJMG no julgamento da apelação cível n.º 1.0514.11.003059-0/001, que rejeitou pretensão indenizatória fundada em suposto erro judiciário.
Concordando com os argumentos expostos pela AGE, o juiz de primeiro grau e o TJMG entenderam que o Estado não pode ser responsabilizado pelo convencimento expresso pelos magistrados em suas decisões (atos jurisdicionais propriamente ditos), salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou má-fé.
Assim, independente da justiça ou injustiça da decisão jurisdicional que causou prejuízo à parte, considerando a ausência de prova do elemento subjetivo, o pedido foi julgado improcedente por sentença confirmada em grau de recurso.
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