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24 de Junho de 2024
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    "Responsabilidade Civil dos Notários e Registradores" é tema do programa "Diálogo com a Corregedoria"

    há 11 anos

    Na noite desta terça-feira (7), na série de palestras Diálogo com a Corregedoria, o juiz assessor da Corregedoria-geral da Justiça do TJSP, Mário Sérgio Leite e o Tabelião Ubiratan Pereira Guimarães, do 1º Tabelião de Notas e Protestos de Barueri-SP, trataram do tema: Responsabilidade Civil dos Notários e Registradores.

    O evento teve início com o juiz assessor da Corregedoria Durval Augusto Rezende Filho. A série de palestras Diálogo com a Corregedoria, que tem alcançado o Estado inteiro, melhora do contato da Corregedoria com servidores, magistrados e com o público em geral; a iniciativa está em seu segundo ano e contamos com a colaboração da Associação Paulista de Magistrados - Apamagis, que nos oferece a tecnologia e o ambiente, para que possamos desenvolver este trabalho.

    O juiz Mário Sérgio Leite afirmou que o tema Responsabilidade Civil é de grande importância. É um dos primeiros temas de discussão jurídica. Hoje com o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento dos negócios e do mercado imobiliário, a importância da responsabilidade civil é vital. Segundo o magistrado, cabe ao Estado a responsabilidade objetiva. O Estado responde sempre de forma objetiva pelos danos causados a terceiros. A responsabilidade civil objetiva é aquela sem a necessidade da definição de culpa.

    Ubiratan Pereira Guimarães destacou que a qualificação dos notários e dos prepostos na ponta do atendimento (reconhecimento de firma, autenticações e procurações públicas) é essencial para prevenir processos de responsabilidade civil. Segundo ele, a principal dica para os notários é que tomem cuidado com o ingresso do cartão de assinaturas fraudulento. Cuidem dos cartões de assinatura como cuidam da sua própria vida. A dica do tabelião para o público é a seguinte, se tiver algum problema procure o notário ou o tabelião.

    Enquanto o Estado possui responsabilidade civil objetiva, o notário e o tabelião possuem responsabilidade civil subjetiva, ou seja, aquela fundada na culpa. No encerramento da programação, o juiz Mário Sérgio Leite lembrou que o Estado pode entrar com ação regressiva se o tabelião agiu com dolo ou culpa.

    Comunicação Social TJSP VG (texto) / DS (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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