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Responsabilidade da concessionária/transportadora por ato de vandalismo
Publicado por Rowena Peruchi
há 4 anos
O ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagão de trem não exclui a responsabilidade da concessionária/transportadora, pois cabe a ela cumprir protocolos de atuação para evitar tumulto, pânico e submissão dos passageiros a mais situações de perigo. (REsp 1.786.722-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 12/06/2020)
1 Comentário
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subescrevendo em endossos nao atribuintes socialmente a edacao do processo continuar lendo