Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Responsabilidade da Pessoa Jurídica não se confunde com a Física

    Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concederam um mandado de segurança (nº nº , para um homem que teve negada, pela Fazenda Estadual, uma expedição de Certidão Negativa de Débitos, sob a justificativa de existirem pendências relacionadas com algumas inscrições estaduais nas quais consta como sócio.

    A decisão no Pleno, no entanto, destacou que, independente do impetrante (contribuinte) ser sócio de empresa que possui débito tributário para com o Estado, faz jus à Certidão Negativa de Débitos, já que a responsabilidade da pessoa jurídica não se confunde com a responsabilidade pessoal de seus sócios em relação aos débitos fiscais atribuídos à empresa.

    Efetivamente, de acordo com o julgamento no TJRN, a Fazenda não pode se utilizar da negativa de expedição de CND à pessoa física sob o argumento de que a empresa da qual se é sócio encontra-se em débito com o fisco, para tentar forçar o pagamento do tributo devido pela pessoa jurídica.

    No que se refere à responsabilidade pessoal de sócios gerentes, diretores ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos correspondentes aos atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos, não pode ser aplicado no presente caso, eis que não há notícia de qualquer decisão judicial estendendo o débito tributário em questão, solidariamente, ao impetrante.

    • Publicações8049
    • Seguidores262
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilidade-da-pessoa-juridica-nao-se-confunde-com-a-fisica/2576750

    Informações relacionadas

    Evinis Talon, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    A inépcia da denúncia

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 13 anos

    Responsabilidade da Pessoa Jurídica não se confunde com a Física

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    ARTIGO DO DIA: Responsabilidade da pessoa jurídica: princípio da dupla imputação

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX20188090000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)