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17 de Junho de 2024
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    Responsabilidade de iluminar via urbana é do município, diz TRF-3

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A responsabilidade de sinalizar e iluminar via urbana é do município, conforme estabelece a Constituição Federal. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar provimento, por unanimidade, a pedido de indenização por danos morais que responsabilizava a União por um acidente.

    O requerente disse que se acidentou durante uma queda de 12 metros do veículo que o transportava. Ele alegou que no local não havia sinalização, iluminação ou guarnição para evitar o acidente e ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilidade-de-iluminar-via-urbana-e-do-municipio-diz-trf-3/191596640

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