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Responsabilidade de iluminar via urbana é do município, diz TRF-3
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A responsabilidade de sinalizar e iluminar via urbana é do município, conforme estabelece a Constituição Federal. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar provimento, por unanimidade, a pedido de indenização por danos morais que responsabilizava a União por um acidente.
O requerente disse que se acidentou durante uma queda de 12 metros do veículo que o transportava. Ele alegou que no local não havia sinalização, iluminação ou guarnição para evitar o acidente e ...
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