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16 de Junho de 2024
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    Responsabilidade objetiva não se aplica a ato da Justiça

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos do Poder Judiciário, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Com este entendimento, assentado no Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais manejado pelo advogado Glênio Diogo Vasques contra ato da juíza Marcele Cruz Lanot Antoniazzi, da 2ª Vara do Trabalho de Bagé.

    O advogado se sentiu ofendido com os ofícios da juíza que pedem providência à OAB local e ao Ministério Público Federal sobre indícios de adulteração constatados em recibos de pagamento. Na lide, o advogado litigava contra sua empregada doméstica, que foi demitida sem receber as parcelas rescisórias.

    Para o juiz federal Fernando Tonding Etges, que proferiu a sentença de improcedência da reparação moral, a medida da magistrada trabalhista partiu dos indicativos que constituíam crime. "Em virtude da previsão legal (...), seria contraditório ela transcrever na sentença que acreditava haver falsificação e não tomar as providências cabíveis, pois estaria esquivando-se de responsabilidade legal a ela imputada", justificou.

    O relator da Apelação, desembargador federal Luís Alberto DAzevedo Aurvalle, afirmou que o ato da juíza não teve má-fé, nem intuito deliberado de prejudicar o advogado, uma vez que fundamentou seu convencimento com base nos elementos trazidos à lide trabalhista. Alé...

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