Adicione tópicos
Responsabilidade por morte em viagem a trabalho é objetiva, decide TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A responsabilidade da empresa pela morte de empregado num acidente de trânsito durante viagem de trabalho é objetiva. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) indenize a família de um trabalhador que morreu carbonizado após bater na traseira de uma carreta.
De acordo com o voto da relatora, ministra Maria Helena Mallmann, o homem morreu numa estrada, o que demonstra que estava exposto a "risco el...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.