Responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecedores dos produtos Apple
A empresa Apple Computer Brasil foi condenada a indenizar cliente que teve assistência técnica negada dentro do período de garantia. A autora da ação, advogada Isabel Medeiros de Castro, vai receber a restituição do valor do aparelho iPhone 5S (R$ 1.635,00 com correção e juros), além de (modestos!) R$ 1 mil para reparar (?) os danos morais sofridos. Já há trânsito em julgado.
A consumidora entrou com o pedido no Juizado Especial Cível, afirmando que a assistência técnica de seu aparelho telefônico foi negada pela empresa, apesar de o objeto ter estragado ainda no período da garantia. A Apple Brasil alegou que o iPhone havia sido adquirido no exterior, portanto não teria a homologação da Anatel.
A autora teve seu pedido negado, em proposta de sentença assinada pela juíza leiga Helen Ramos de Andrade. Para esta, “os riscos decorrentes de compras efetivadas no exterior são notoriamente conhecidos, até mesmo em razão do preço mais baixo dos produtos, que serve de atrativo para os turistas, os quais, quando não ultrapassam a cota alfandegária, deixam de pagar o oneroso imposto de importação”.
Tal julgado foi chancelado pelo juiz Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler. Houve recurso.
Em segunda instância, a relatora do recurso, juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, aceitou o pedido da autora, reconhecendo a responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecedores dos produtos Apple, diante do dano ocasionado. "Cabia à ré Apple comprovar que o defeito decorreu do mau uso do consumidor, o que não ocorreu no processo” – refere o acórdão.
Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou que o fato "ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão sujeitas as pessoas na vida cotidiana”.
A realidade porém é que o valor reparatório não fará nem cócegas na opulenta Apple. A empresa tem 453 lojas de varejo em 16 países; 50 mil empregados; US$ 735 bilhões como valor de mercado em 31 de dezembro de 2015 etc. (Proc. nº 71005816467).
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