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16 de Junho de 2024
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    Responsabilidade solidária em indenização pela morte de trabalhador

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Ao concluir pela responsabilidade solidária do Carrefour com a tomadora do serviço Orca Construtora e Concretos Ltda. a 3ª Turma do TST acompanhou voto do relator, ministro Horácio de Senna Pires, que rejeitou agravo da empresa, o que, na prática, mantém a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à esposa e filha de ex-empregado, que morreu após acidente de trabalho.

    O Carrefour celebrou contrato com a Orca abrangendo a locação pelo prazo mínimo de vinte anos do prédio a ser construído, o complexo comercial Brasil Park Shopping, na cidade de Anápolis (GO), onde ele seria a principal "loja âncora" do empreendimento. Contratado pela Orca em maio de 2006 para trabalhar no canteiro de obras da construção do shopping, seu trabalho consistia em serviços gerais da função de pedreiro, como concretagem e levantamento de paredes.

    O acidente fatal ocorreu no feriado de 7 de setembro/2006, quando estava trabalhando no andar de baixo e a laje superior, em processo de concretagem, desabou em cima dele e de outros operários. Com traumatismo craniano, ele faleceu a caminho do hospital.

    A viúva ajuizou ação trabalhista. Pleiteou pensão mensal correspondente ao salário percebido pelo ex-marido (cerca de R$ 965 reais) desde a data do sinistro até que ela complete 70 anos ou o pagamento em uma parcela, no valor de R$ 580 mil. Também requereu indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado, tendo como base mínima a soma dos salários que o trabalhador receberia até completar 75 anos de idade, correspondente a R$ 280 mil.

    O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedentes seus pedidos e deferiu pensão correspondente a 1,6 salário-mínimo, retroativamente a setembro/2006, além de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil para ela e R$ 50 mil para a filha.

    Por discordar da sentença, o Carrefour recorreu ao TRT-18, que considerou que a empresa contribuiu ativamente para as condições de trabalho inseguras, ao estabelecer com a Orca um cronograma de obras extremamente acelerado, para um contrato assinado em maio/2006, com prazo de entrega improrrogável até o dia 30/11/2006. Assim, houve sub-empreitadas e a contratação de dezenas de funcionários sem o devido tratamento, orientação ou fiscalização, que trabalhavam de forma contínua, sem observância às normas de segurança, o que contribuiria para maximizar as possibilidades de acidentes. Ciente de que tanto o Carrefour quanto as outras empresas priorizaram os interesses econômicos e empresariais em detrimento das normas que tutelam a higidez física e mental dos operários, o tribunal regional manteve a sentença.

    O Carrefour interpôs recurso de revista, mas seu seguimento foi negado, o que o levou a manejar agravo de instrumento. O relator na 3ª Turma, ministro Horácio, observou que tendo as instâncias ordinárias e soberanas na derradeira análise da prova concluído que restou inequivocamente demonstrada a existência do dano e do nexo de causalidade, bem como a culpa das reclamadas, inviável o processamento do apelo. Para concluir de forma diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126/TST, concluiu o ministro. (Proc. nº 17040-60.2007.5.18.0054 - com informações do TST).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilidade-solidaria-em-indenizacao-pela-morte-de-trabalhador/2171719

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    Jaqueline Santos Oliveira, Bacharel em Direito
    Artigoshá 8 anos

    Responsabilidade Solidária e Subsidiária das Empresas, Grupo Econômico e Sucessão de Empregadores

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