Responsabilizar terceiro por dívida de empresa virou regra, avalia professor
O Brasil tem flexibilizado cada vez mais uma regra criada para que as dívidas de empresas se encerrassem nela mesma e só em alguns casos atingissem terceiros, como sócios e administradores. As brechas contrárias à chamada responsabilidade limitada atingem variados campos do Direito, do trabalhista ao tributário, com uma série de impactos negativos. É o que afirma o professor Bruno Meyerhof Salama, da FGV Direito SP, autor do livro O fim da responsabilidade limitada no Brasil – História, direito e economia (Malheiros Editores).
O professor Bruno Salama analisou decisões de diferentes áreas do DireitoReprodução
Ele aponta que, em 1919, o país adotou a limitação da responsabilidade do sócio como “verdadeira pedra angular da atividade comercial”, com o Decreto 3.708. Assim, a maioria das empresas hoje se organiza por meio de sociedades limitadas e por modelo de ações. A ideia é proteger o empreendedor, já que o pequeno risco incentiva investimentos e facilita a transferência de controles societários.
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