Responsável por Programa de Alimentação do Trabalhador deve ser nutricionista
O recurso que questionava a legalidade da Portaria Interministerial 66/2006, que define o nutricionista como responsável técnico pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), foi julgado inviável pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. O dispositivo foi questionado pelo Conselho Federal de Economia Doméstica (CFED) no STF depois que o Superior Tribunal de Justiça entendeu ser válida a norma.
O conselho alegou restrição ao livre exercício da profissão de economista doméstico. A portaria questionada altera o artigo 5º, parágrafo 12, da Portaria Interministerial 5/1999, para definir que o “responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em nutrição, que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do programa, visando à promoção da alimentação saudável ao trabalhador”.
Segundo o CFED, os economistas domésticos também teriam autoriz...
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