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5 de Maio de 2024
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    Responsável por violações

    Publicado por Justilex
    há 18 anos

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em um documento de 34 páginas, considera o Estado brasileiro responsável pelas graves violações dos direitos humanos na Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara, Estado de São Paulo. A Corte IDH também ratificou as medidas provisórias - anteriormente impostas - que Estado brasileiro deve cumprir como as desmembrou em novas medidas, também para cumprimento do Estado, em sua Resolucao de 11 pontos.

    A Corte, sediada na Costa Rica, enviou o documento à sede da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH), em São Paulo. As decisões tomadas pela Corte tiveram como base a audiência realizada em 28 de setembro último, na Costa Rica. Is representantes dos peticionários nessa audiência foram os advogados Hélio Bicudo, presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH), e Carlos E. Gaio, diretor de Relações Internacionais da ONG Justiça Global.

    O juiz da Corte Antonio Cançado Trindade em seu voto (17 páginas) deixa bem claro, entre outras coisas, que não se trata de "limpar o lugar", como ocorreu no caso do presídio de Araraquara, ou mesmo somente proteger as pessoas em questão. Mas o Estado é acionado para proteger coletivamente os membros de toda uma comunidade ainda que a base da ação seja a lesão ou a probabilidade ou iminência de lesão a direitos individuais. Segundo Cançado, a proteção dos direitos humanos, determinada pela Convenção Americana, para ser eficaz, abarca não só as relações entre os indivíduos e o poder público, mas também suas relações com terceiros.

    O advogado ressalta em seu voto que a Corte Interamericana tem advertido que "toda a pessoa privada de liberdade tem direito a viver em condições de detenção compatíveis com sua dignidade pessoal e o Estado deve garantir-lhe o direito a vida e a integridade pessoal", sendo assim que o poder do Estado de manter a ordem pública não é ilimitado, porquanto tem o dever em todo o momento de aplicar procedimentos conforme ao direito e respeitosos dos direitos fundamentais a todo indivíduo que se encontre sob sua jurisdição."

    A decisão requer ao Estado que mantenha e adote as medidas que sejam necessárias para prover condições de detenção compatíveis com uma vida digna nos centros penitenciários em que se encontram os beneficiários das presentes medidas, o que deve compreender: atenção médica necessária, em particular àqueles que tenham doenças infecto-contagiosas ou se encontram em grave estado de saúde que deve compreender atenção médica necessária; provisão de alimentos, vestimentas e produtos de higiene em quantidade e qualidade suficientes; detenção sem super-população; separação das pessoas privadas de liberdade por categorias, segundo os padrões internacionais; visita dos familiares aos beneficiários das presentes medidas; acesso e comunicação dos advogados defensores com os detentos; e acesso dos representantes aos beneficiários das presentes medidas provisórias.

    Além disso, requer ao Estado que informe, de maneira imediata e oficial, aos familiares das pessoas privadas de liberdade beneficiárias das presentes medidas sobre suas transferências e sua realocação nos correspondentes centros penitenciários; e que o Estado informe, de maneira específica, à Corte, sobre a situação atual dos beneficiários das presentes medidas que se encontravam detidos na penitenciaria de Araraquara em 28 de julho de 2006, entre outras exigências.

    O Estado deve ainda informar a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 30 dias, contados a partir da notificação da presente resolução, sobre as medidas provisórias que tenha adotado em cumprimento desta resolução; e aos representantes dos beneficiários dessas mediadas que apresentem as suas observações dentro de um prazo de 15 dias, contados a partir da notificação do informe do Estado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsavel-por-violacoes/12937

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