Restabelecida decisão que determinou prisão domiciliar de Abdelmassih
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 148314) para que seja restabelecida decisão que determinou a prisão domiciliar do ex-médico Roger Abdelmassih. Segundo o ministro, justifica-se a concessão da prisão domiciliar em caráter humanitário, haja vista a informação de que, constantemente, faltam, no sistema médico prisional, os medicamentos necessários ao tratamento do paciente, acrescentando que Abdelmassih parece estar submetido a aparente constrangimento ilegal.
O ministro registra que a decisão do Juízo da 1ª Vara de Execução Criminais e Anexo da Corregedoria de Taubaté (SP) determinando a prisão domiciliar com indulto humanitário foi suspensa por causa do rompimento de contrato celebrado pelo governo de São Paulo com a empresa responsável pelo monitoramento eletrônico no estado. Ou seja, o paciente não cometeu nenhum ato que tenha quebrado a confiança que lhe foi depositada pelo juízo das execuções, tendo sido prejudicado tão somente pela inoperância administrativa do Estado de São Paulo, de forma que tal conduta não pode converter-se em ônus a ser suportado pelo paciente. Ele acrescenta que diversos documentos médicos juntados ao processo demonstram que Abdelmassih encontra-se com sua locomoção extremamente limitada, o que de certo dificultaria eventual fuga do distrito da culpa.
Ao restabelecer a decisão que determinara a prisão domiciliar, o ministro Lewandowski afirmou que devem ser mantidas as as condições impostas pelo juízo de execução, ressalvado que o uso da tornozeleira eletrônica deverá ser adotado assim que o governo de São Paulo firmar novo contrato para a prestação do serviço. Entre as condições impostas para a prisão domiciliar, estão a entrega de passaporte; a permanência na residência a qualquer hora do dia e da noite, exceto para tratamento médico e hospitalar, ou com autorização judicial; realização de perícia médica trimestralmente, entre outros.
Súmula 691
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski supera a Súmula 691, que impede o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior. No caso, o pedido de habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme tenho reiteradamente decidido, a superação da Súmula 691 desta Suprema Corte constitui medida excepcional, que somente se legitima quando a decisão atacada se mostra teratológica, flagrantemente ilegal ou abusiva, explica o ministro. No caso sob exame, entendo estar-se diante dessa situação, apta a superar o entendimento sumular, diante do aparente constrangimento ilegal a que está submetido o ex-médico Roger Abdelmassih, conclui o ministro.
RR/CR
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