Restabelecimento da democracia do Confaz pode pôr fim à guerra fiscal
Encontra-se em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma das mais relevantes causas em matéria tributária dos últimos anos. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 198.
A ADPF debate a validade do quórum unânime de deliberação no Conselho Nacional de Política Fazendária imposto p (Confaz) ela Lei Complementar 24/75. Melhor explicando, a Constituição Federal determina que todas as deliberações dos estados que tratem de isenção, benefícios ou incentivos fiscais, em matéria de ICMS, devem obedecer ao rito estabelecido em lei complementar, função atualmente exercida pela LC 24/75. A referida norma prevê como requisito de validade das referidas deliberações Estaduais que elas antes sejam aprovadas pelo Confaz, órgão formado pelos secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal.
Acontece que o quórum de votação no Confaz para aprovação de normas de concessão de incentivo fiscal é unânime, ou seja, nenhuma concessão de benefício é admitida senão a unanimidade ou todos os estados e o Distrito Federal concordam, ou há a rejeição da norma concessiva do benefício. Assim, prevalece à vontade da minoria, quiçá o veto de um único estado. Não há democracia no Confaz, apesar do Princípio Democrático ser consagrado na Constituição Federal e ser o informador de toda a estrutura de po...
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