Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Restabelecimento do auxílio-doença retroage à data do laudo pericial

    há 16 anos

    O restabelecimento do auxílio-doença deve ser retroativo à data da elaboração do laudo pericial que comprovou a doença incapacitante, e não à data do requerimento administrativo feito ao INSS ou do ajuizamento de ação no juizado especial. Foi o que decidiram os juízes federais Élio Wanderley de Siqueira Filho e Jacqueline Michels Bilhalva em processos movidos pelo INSS perante a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).

    Em seu voto, o juiz federal Élio Wanderely determinou a reforma do acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte que concedeu o auxílio-doença retroativamente à data do requerimento administrativo feito pela segurada. No caso, o auxílio-doença foi concedido e, depois, cancelado pelo INSS, sendo ajuizada ação para o seu restabelecimento.

    Ele considerou que o fato de se tratar da mesma enfermidade quando a autora requereu o restabelecimento do benefício não significa que a incapacidade remonta à data do pedido. Salienta o relator que a Súmula 22 da TNU estabelece que se a prova pericial realizada em juízo afirma a existência da incapacidade na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial. No entanto, não sendo preciso o laudo quanto ao março inicial da doença, deve se considerar a data do laudo médico para o início do restabelecimento do benefício.

    O mesmo entendimento teve a juíza Jacqueline Bilhalva em processo no qual determinou que a data de início do benefício corresponda à data da realização da perícia. Segundo a relatora, no caso de pedido de restabelecimento do auxílio-doença no qual o empregado não retornou ao trabalho após o cancelamento do benefício, presume-se a continuidade do estado incapacitante desde a data do cancelamento, que se considera indevido. No entanto, enfatiza a magistrada, o não retorno ao trabalho e a coincidência de diagnósticos devem estar comprovados no processo mediante documentação apresentada pela parte autora, pelo INSS ou por lado médico.

    Processos 2005.84.00.50.1493-1 e 2007.63.06.00.5169-3

    As decisões encontrem-se no site www.jfsp.jus.br em notícias

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6112
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/restabelecimento-do-auxilio-doenca-retroage-a-data-do-laudo-pericial/162124

    Informações relacionadas

    Jessica Vergílio Simões Santos, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo de petição administrativa do Inss de Retificação do CNIS - INSS

    Petição - TJSP - Ação Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Procedimento Comum Cível

    Petição Inicial - TRF03 - Ação Idade com Tutela Antecipada - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Fabíola Weisshahn, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário - Incapacidade Temporária

    Diego Carvalho, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de ação de restabelecimento de benefício (auxílio-doença), com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional invocada

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
    Laís Victórya
    5 anos atrás

    estou afastada deste19 de setembro com desidratação discal e desvio na coluna , mas fui negado na mimha última prorrogação, vi na carta q tem 30 dias ,só não sei se é com 30 dias ou e até 30 dias ?? Me ajudem continuar lendo