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17 de Junho de 2024
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    Restam apenas três dias para as pessoas jurídicas optantes da Lei 11.941/2009

    A pessoa jurídica que perder o prazo de 29 de julho de 2011 para realizar a consolidação terá o pedido de parcelamento cancelado. E os valores do seu débito serão cobrados sem os benefícios da Lei nº 11.941/2009 que traz no parcelamento a redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Neste mês, cerca de 212 mil empresas, que representam 365.585 pedidos de parcelamentos, deverão negociar seus débitos.

    Somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas. Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas, exclusivamente nos sítios da PGFN e da RFB na Internet , www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br , respectivamente, até as 21h (horário de Brasília) de sexta-feira (29/7).

    A PGFN e a RFB elaboraram manuais (chamados "Passo a Passo") e produziram vídeos que detalham os procedimentos para a consolidação a serem executados pelos optantes. As orientações (manuais e vídeos) também estão disponíveis para acesso nos referidos sítios na Internet .

    O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941/2009, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é possível de ser realizado por código de acesso ou certificado digital do optante.

    Até o dia 22 de julho de 2011 a dívida consolidada nos parcelamentos já ultrapassava R$ 23 bilhões, em que o valor da redução concedida foi de aproximadamente 6 bilhões de reais. No entanto, até o dia 26 de julho de 2011, somente 139.220 parcelamentos foram negociados. Portanto, ainda faltam 226.365 para serem negociados nos últimos três dias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/restam-apenas-tres-dias-para-as-pessoas-juridicas-optantes-da-lei-11941-2009/2786543

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