Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Restaurante condenado por assédio sexual a trabalhadora

    Publicado por Tatiane Melo
    há 2 anos

    A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu, por unanimidade, o assédio sexual praticado por sócios de um restaurante a uma trabalhadora no ambiente de trabalho. O acórdão, relatado pela juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, aumentou de R$ 5 mil para R$ 8 mil o valor da indenização.

    Conforme constou dos autos, a trabalhadora estava olhando algumas fotos no seu celular quando foi abordada pelos sócios do restaurante, que começaram a brincar dizendo que queriam ver as fotos dela nua, e também quanto precisariam pagar para ver. Um deles chegou a colocar dinheiro no balcão, dando a entender que era o pagamento para ver a foto.

    Segundo a trabalhadora, no momento achou que a atitude dos patrões fosse uma brincadeira, já que todos riram, inclusive ela, mas depois, conversando com uma colega de serviço, afirmou que “não gostaria que isso tivesse acontecido com ela” . Essa colega, testemunha da empresa nos autos, afirmou que nos dois dias depois do ocorrido, a trabalhadora “foi trabalhar, mas sempre chorando”, e chegou a passar mal (vomitou).

    Para a relatora do acórdão, “não há dúvidas de que restou configurado o assédio de conotação sexual sofrido pela reclamante, por meio de condutas reprovadas pelos sócios da empresa”. A magistrada ressaltou a reprovabilidade da conduta da reclamada no ambiente laboral, reafirmando a necessidade de atuação do Judiciário. “As brincadeiras corriqueiras com conotação sexual, alegadas pela tese de defesa, evidenciam que a empregadora, deliberadamente ou não, optou por um sistema de trabalho que é indigno e que deve ser coibido pelo Poder Judiciário”.

    O acórdão enfatizou também que é responsabilidade da empresa as condutas perpetradas no local de trabalho e que “independentemente da política empreendida pela ré, a fiscalização das condutas adotadas por seus empregados, dentro de seus estabelecimentos, é de sua responsabilidade, cumprindo lembrar, em particular, a Súmula 341 do STF, no sentido de que ‘é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto’”.

    O colegiado, no que se refere à fixação do valor da indenização” , justificou o aumento do valor de R$ 5 mil para R$ 8 mil, afirmando que “a quantificação indenizatória deve servir de desestímulo ao agressor, sem levá-lo, todavia, à ruína financeira e sem propiciar ganho desmensurado ao ofendido, requisitos aqui plenamente atendidos”.

    (Processo nº 0011597-30.2019.5.15.0010)

    Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2022/11a-câmara-condena-restaurante-por-assedio-sexual-trabalhadora

    • Sobre o autorAdvogada l Atuante em D. Trabalho, Previdenciário e Cível
    • Publicações94
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/restaurante-condenado-por-assedio-sexual-a-trabalhadora/1493146193

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)