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16 de Junho de 2024
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    RESTAURANTES E HOTÉIS PAULISTAS LIVRAM-SE DE ICMS NAS GORJETAS

    Publicado por LegisCenter
    há 12 anos
    Bares, restaurantes e hotéis do Estado de São Paulo serão liberados do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as gorjetas recebidas pelo atendimento e fornecimento de alimentos e bebidas. As gorjetas, de até 10%, poderão continuar a ser cobradas junto com a conta ou não.

    Para Francisco Calasans Lacerda, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis Restaurantes Bares e Similares de São Paulo (Sinthoresp), a medida é relevante porque as empresas serão desoneradas e os trabalhadores têm mais chances de que a gorjeta seja repassada para eles. "Isso deverá estimular as empresas a fazer um acordo coletivo com os trabalhadores para regulamentar a cobrança e distribuição dessa taxa", afirma Lacerda.

    O governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin assinou, na tarde desta quinta-feira, decretos que livram as gorjetas do imposto. Segundo a Secretaria da Fazenda paulista, as medidas foram autorizadas por meio de convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e entram em vigor assim que as novas normas forem publicadas.

    Segundo nota da Fazenda, a isenção é aplicável para gorjetas espontâneas ou não. Elas podem ser pagas junto com a conta por meio de cartão de débito ou crédito. Bastará que o estabelecimento comprove que seus empregados trabalham sob a modalidade de gorjetas espontâneas, elabore demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea recebido, e deixe expresso nos cardápios ou avisos afixados no local que a gorjeta não é obrigatória. A comprovação do atendimento desses requisitos deve ser mantida à disposição da fiscalização pelo prazo de cinco anos.

    O benefício também estende-se aos estabelecimentos optantes do Simples Nacional.

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