Restaurantes não podem ratear gorjeta de garçons
A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tomou a decisão que a retenção ou divisão de valores arrecadados a título de gorjeta, a garçons, viola direitos do trabalhador. . Foi com esse entendimento que deferiu diferenças salariais a um empregado do Convento do Carmo, que tinha os 10% pagos pelos clientes rateados entre o sindicato da categoria e a própria empresa. Informações do TST.
Na ação trabalhista movida contra hotel baiano, o empregado alegou que foi contratado para receber o piso salarial, acrescido de 10% a título de taxa de serviço cobrada dos clientes. Porém, a empresa não cumpria o contrato e dividia os 10% com o sindicato profissional, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da gorjeta para o garçom....
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