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20 de Junho de 2024
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    Restrição à Internet fixa não respeita neutralidade e direitos dos consumidores

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O anúncio, pelas principais operadoras de Internet fixa no Brasil, de restrições no consumo de dados, enseja grave preocupação, do ponto de vista da proteção dos consumidores. O consumidor que ultrapassar sua cota mensal, de acordo com o pacote de dados contratado, terá a velocidade da Internet reduzida ou suprimida. Até este ano, no entanto, o consumo de dados era ilimitado, havendo cobranças diferenciadas apenas em virtude da velocidade de conexão.

    Antes, os consumidores apenas compravam o plano de acordo com a velocidade, mas sem limite quanto ao volume de dados; agora, serão penalizados os usuários que ultrapassarem o valor pré-definido nos seus contratos.

    Não é por outro motivo que o Conselho Diretor da Anatel decidiu, no último dia 22 de abril, proibir a imposição de limites à internet fixa por tempo indeterminado, até a decisão final do processo, ficando as operadoras, até então, impedidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/restricao-a-internet-fixa-nao-respeita-neutralidade-e-direitos-dos-consumidores/328462777

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