Resumo do noticiário jurídico desta segunda-feira
A chamada comissão de juristas do Senado, encarregada de elaborar a nova proposta de Código de Processo Civil, aprovou a maioria das propostas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. A informação está contida em relatório enviado pelo Conselho Federal da entidade à Ordem gaúcha. Das 29 propostas apresentadas pelos advogados brasileiros, 17 foram aprovadas integralmente; outras sete foram acolhidas parcialmente; e apenas cinco propostas não foram contempladas.
Eleitor
Para votar nas eleições gerais de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleicoes por meio da Lei 12.034/09. Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Precatórios
A 1ª Turma do STJ deu provimento a um recurso especial do STJ e - reformando decisão da 1ª Câmara Civel do TJRS - decidiu a favor da Fazenda Estadual (RS) num caso que trata de oferecimento à penhora de crédito de precatório adquirido pela devedora (Jovinter Transportes Nacionais e Internacionais Ltda.). O caso é oriundo da comarca de Pelotas (RS) e o valor da execução fiscal é superior a R$ 1,1 milhão. O Estado do RS agravou contra decisão do juízo de origem, que indeferiu o pedido de realização de procedimento incidental de apuração do valor de mercado dos precatórios nomeados à penhora pela agravada.
Súmulas
O STJ publicou, na última semanam quatro novas súmulas, todas editadas no dia 28 de abril. Os novos verbetes são todos direcionados à jurisdição cível.
Súmula nº 445 - "As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas".
Súmula nº 446 - "Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa".
Súmula nº 447 - "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores" .
Súmula nº 448 - "A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei nº. 10.034/2000".
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